{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125754,"origem":"stj","sha256_origem":"b506855e24fc457764d216674444b16c19ffd96cb117144f6ecaeba042a4ce25","registro_original":{"id_fonte":"950853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2739264","numero_registro":"202403366000","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS E COMODATO DE EQUIPAMENTOS.\nCOBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AGRAVOS\nCONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.\n1. Agravos em recursos especiais interpostos contra decisão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recursos\nespeciais fundamentados nas alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da\nConstituição Federal. A ação de cobrança foi proposta pela autora,\nque alegou inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda\nmercantil de produtos e comodato de equipamentos, com saldo pendente\nde aquisição de combustíveis e incidência de multa contratual. A\nsentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido,\ncondenando o réu ao pagamento de multa contratual. O Tribunal de\nJustiça reformou a sentença, julgando improcedente a ação, por\nentender não comprovado o fato constitutivo do direito da autora, em\nrazão da ausência de documentos solicitados pelo perito e da base\nunilateral das planilhas apresentadas, em violação ao art. 373, I,\ndo CPC.\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos\narts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015, em razão de\nalegada omissão e inadequação da fundamentação do acórdão recorrido,\nbem como se houve violação aos arts. 5º, 6º, 373, II, 389 e 391 do\nCPC/2015, no que tange à distribuição do ônus da prova e à\nconsideração de confissão judicial como prova suficiente para a\ncondenação.\n3. O dever de fundamentação do órgão julgador se limita à indicação\ndo direito aplicável para solucionar a controvérsia, sendo\nsuficiente a motivação que afasta as teses formuladas pelas partes.\n4. A ausência de documentos solicitados pelo perito e a apresentação\nde planilhas unilateralmente elaboradas pela autora, sem elementos\nobjetivos que confirmem os fatos alegados, configuram descumprimento\ndo art. 373, I, do CPC/2015, não sendo possível a cobrança da multa\ncontratual.\n5. A confissão judicial do recorrido não foi suficiente para\ncomprovar os fatos constitutivos do direito da autora, sendo\nnecessário que a parte autora apresentasse provas adequadas e\nseguras.\n6. A alegação de violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e\nIV, do CPC/2015 não prospera, pois o acórdão recorrido apresentou\nfundamentação suficiente para afastar as teses formuladas.\n7. O STJ não é uma terceira instância revisora de fatos, mas sim uma\nCorte de precedentes cuja competência recursal reside na\ninterpretação da lei federal e na uniformização da jurisprudência.\n8. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"58220f6178ebb9e9470ad365b8e8c8e7f5bc02e8cd97ed0748bc5ea73001241d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
