{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125769,"origem":"stj","sha256_origem":"2cc969d6b9464bbda3a27cd5eee0f5b14b197d65bae425b843649b79c8c23ec2","registro_original":{"id_fonte":"950868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2834671","numero_registro":"202404759689","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nLIBERDADE DE EXPRESSÃO. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL E CONCORRÊNCIA\nDESLEAL. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia,\nnão incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, e decidiu\nsobre os pontos supostamente omissos, afastando a alegada violação\nao art. 1.022 do CPC.\n2. A decisão judicial permaneceu adstrita aos limites do pedido, não\nconfigurando julgamento extra petita ou decisão-surpresa, sendo os\nfundamentos jurídicos apresentados pelas partes não vinculativos ao\nmagistrado, conforme entendimento do STJ.\n3. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa\nquando o juiz embasa sua decisão em prova suficiente, conforme\nentendimento do STJ.\n4. A análise do conjunto probatório pela Corte Estadual concluiu\npela inexistência de ofensa à recorrente que justificasse condenação\nem indenização ou obrigação de fazer ou não fazer, sendo vedado ao\nSTJ o reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ.\n5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"10c3d0789859ce63815bd1a6f467ad93110c619211cb1deeb5a9883381ee04ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2cc969d6b9464bbda3a27cd5eee0f5b14b197d65bae425b843649b79c8c23ec2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
