{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125774,"origem":"stj","sha256_origem":"beb4131b082ebf7148fb1578c97dc65cb844cdfded4edc0d88b483c9de926c06","registro_original":{"id_fonte":"950873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241233","numero_registro":"202504153798","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO\nBANCÁRIO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve\nser pactuada de forma expressa e clara, sendo suficiente a previsão\nno contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo\nda mensal para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada,\nconforme entendimento consolidado no REsp 973.827/RS e nas Súmulas\n539 e 541 do STJ.\n2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que\nnão ficou demonstrada a contratação expressa da capitalização de\njuros, nem a estipulação de taxa de juros anual superior ao\nduodécuplo da taxa mensal.\n3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o\nrevolvimento de suporte fático-probatório e interpretação das\ncláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso\nespecial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. A incidência da Súmula 7 do STJ também constitui óbice para\nanálise do dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do\nrecurso pela alínea \"c\" do art. 105, III, da Constituição Federal.\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000539 SUM:000541"],"jurisprudencia_citada":"(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO -\nPACTUAÇÃO EXPRESSA)\n   STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1237811>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cc64857e722929c45f01db18bd9828167436d930fb55e46912f483d486a69980","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
