{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125780,"origem":"stj","sha256_origem":"2368633095f01e88384cfbe0a3bb009a846cce3657eb81065474dc6b6122a75a","registro_original":{"id_fonte":"950879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2799936","numero_registro":"202404306556","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO ILÍQUIDO.\nPROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NO JUÍZO CÍVEL. SUBMISSÃO POSTERIOR AO JUÍZO\nUNIVERSAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO\nPARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1. O crédito ilíquido, embora sujeito aos efeitos da recuperação\njudicial, prossegue no Juízo de origem (juízo cível) até a\nconstituição do título executivo judicial e a apuração do valor\ndevido, em interpretação do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/2005.\n2. O juízo universal da recuperação judicial detém competência para\na execução do crédito e para a análise de sua submissão ao plano, o\nque se dá apenas após a definição de sua liquidez na ação de\nconhecimento.\n3. O entendimento firmado na origem encontra-se em consonância com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o\nprosseguimento das ações de conhecimento ilíquidas. Incidência da\nSúmula 83 do STJ.\n4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"204cff8f238cc4f4e97876db1848f156fb5e9abca3c0ed01734b381397f8bbf1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2368633095f01e88384cfbe0a3bb009a846cce3657eb81065474dc6b6122a75a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
