{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125783,"origem":"stj","sha256_origem":"880d4d615783a62ab73ca2f98503ac53f542a1433006aba984d86af8295a44dc","registro_original":{"id_fonte":"950882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2770186","numero_registro":"202403906066","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO\nPROVISÓRIO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS\nBANCÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas \"a\" e \"c\" do\nart. 105, III, da Constituição Federal, objetando acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a\nagravo de instrumento interposto no curso de cumprimento provisório\nde sentença em ação declaratória de resolução de promessa de compra\ne venda de bem imóvel cumulada com restituição de valores pagos.\n2. O acórdão recorrido confirmou decisão de primeira instância que\ndeterminou a expedição de ofício à securitizadora para apresentação\nde extratos da \"conta centralizadora\" criada para receber valores da\nexecutada, sob pena de multa por ato atentatório à jurisdição.\n3. O Tribunal de origem fundamentou a decisão no dever de\ncolaboração (arts. 378 e 380 do CPC), na possibilidade de intimação\nde terceiro para apresentação de documentos relacionados ao objeto\nda execução (art. 772, III, do CPC) e no princípio de que a execução\nse realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC). Determinou,\nainda, que o cumprimento de sentença tramitasse em segredo de\njustiça, nos termos do art. 189, III, do CPC.\n4. A questão em discussão consiste em saber se a determinação\njudicial de exibição de extratos bancários da \"conta centralizadora\"\nutilizada em operação de securitização, vinculada ao empreendimento\ndiscutido na ação de conhecimento, viola normas legais e\nconstitucionais, incluindo o sigilo bancário e financeiro, os\nlimites subjetivos da coisa julgada, o regime fiduciário e o\nprincípio da boa-fé objetiva.\n5. O acórdão recorrido está fundamentado em premissas\nconstitucionais e infraconstitucionais autônomas, sendo aplicável a\nSúmula 126/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando\nnão há interposição simultânea de recurso extraordinário.\n6. A decisão de origem está fundamentada no dever de colaboração\nprocessual e na possibilidade de intimação de terceiro para\napresentação de documentos relacionados ao objeto da execução,\nconforme os arts. 378, 380 e 772, III, do CPC.\n7. A determinação de exibição dos extratos da \"conta centralizadora\"\nnão configura quebra de sigilo bancário, pois se refere a\ninformações da própria devedora, sendo uma medida excepcional para\nsatisfação do crédito reconhecido judicialmente.\n8. A recorrente não demonstrou de forma suficiente a alegada\nviolação aos dispositivos legais apontados, limitando-se a fazer\nreferência genérica às normas, sem fundamentação adequada.\n9. O STJ não atua como terceira instância revisora de fatos, mas\ncomo Corte de precedentes para interpretação da lei federal e\nuniformização da jurisprudência infraconstitucional.\n10.  Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"19b998fa0a8ab32699948526a09693a28394a5b3c3e75037b76c5fbb2301f92d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"880d4d615783a62ab73ca2f98503ac53f542a1433006aba984d86af8295a44dc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
