{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125800,"origem":"stj","sha256_origem":"59489bf5fd85643e33fce4fb25471780be73892399cf06a58cba1520cdc0700e","registro_original":{"id_fonte":"950920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246025","numero_registro":"202504480252","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÕES CONEXAS.\nCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem expôs de maneira clara, precisa e suficiente\nos fundamentos que embasaram seu convencimento, apreciando todas as\nquestões relevantes ao deslinde da controvérsia, não havendo\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. A consignação em pagamento não se enquadra nas hipóteses\nprevistas no art. 335 do Código Civil, pois não foi demonstrada\nrecusa injustificada do credor, dúvida sobre a legitimidade para o\nrecebimento ou qualquer outra das hipóteses legais autorizadoras.\n3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem\ndemandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e\ninterpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis\nno âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 INC:00006 ART:01022\n        INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2695384>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 2083325>>-BA\n(AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - REQUISITOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1761041>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f2ba5944978e3251edb05fe10874f996526aa15a951109d104228c848ef8e40c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59489bf5fd85643e33fce4fb25471780be73892399cf06a58cba1520cdc0700e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
