{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125808,"origem":"stj","sha256_origem":"e4e3615903e3424b17173f6be2835f4dfa09baaa43a347447e9aa6f0d0143363","registro_original":{"id_fonte":"950935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2653237","numero_registro":"202401877070","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA.\nDEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil exige\na comprovação de má-fé do credor, conforme entendimento consolidado\nna Súmula 159/STF e no Tema 622/STJ: \"A aplicação da sanção civil do\npagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida\n(cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916,\nreproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser\npostulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de\nação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a\ndemonstração de má-fé do credor.\"\n2. O Tribunal de origem concluiu que a conduta do banco, embora\nrevele desorganização administrativa, não configurou má-fé, sendo\ndescabida a devolução em dobro dos valores cobrados.\n3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o\nreexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Precedentes.\n4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ.\n5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2787d55156a8fb4e07187681d739f3e41f1843206d718c5b8a6a867025f7604c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e4e3615903e3424b17173f6be2835f4dfa09baaa43a347447e9aa6f0d0143363","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
