{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125809,"origem":"stj","sha256_origem":"f39f3c47f809ab190efe7210dc7f9f2716a858a158a6352eb84614dd5df51768","registro_original":{"id_fonte":"950936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2637694","numero_registro":"202401652515","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente,\nanalisando de forma clara e precisa as questões relevantes do\nprocesso, não configurando negativa de prestação jurisdicional.\n2. A ausência de prévia veiculação da tese de nulidade por falta de\nintimação sobre o arquivamento dos autos em contrarrazões ao agravo\nde instrumento afasta a alegação de omissão e negativa de prestação\njurisdicional.\n3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido sobre a\nconstatação da inércia necessária à prescrição intercorrente\ndemandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é\nvedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n4. O reconhecimento da prescrição intercorrente na vigência do\nCPC/1973, diante da inércia do exequente por prazo superior ao\nprescricional, está em conformidade com a jurisprudência do STJ,\nespecialmente o Tema IAC n. 1.\n5. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8ba6221ed4bf8c3d2b129366e356022e7938334b2f4dff6cf88f590c270c6c4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
