{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125829,"origem":"stj","sha256_origem":"fd81e18e06175bf5a489970a2d08d8534d93fe9460428d1dcc2797534bc746fa","registro_original":{"id_fonte":"950956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2557867","numero_registro":"202400267080","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA MASSA FALIDA. INEXEQUIBILIDADE DO\nTÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A Massa Falida possui personalidade judiciária e sucede a empresa\nfalida em todos os seus direitos e obrigações, conforme\nentendimento firmado no Tema 702 do STJ.\n2. A decretação da falência não implica extinção automática da\npersonalidade jurídica da sociedade empresária, que subsiste durante\no processo de liquidação, sendo extinta apenas após o cancelamento\nde sua inscrição no registro competente.\n3. A coisa julgada foi formada em favor do Banco GNPP, substituído\nprocessualmente pelos acionistas na ação originária, sendo evidente\na legitimidade da Massa Falida para requerer o  cumprimento da\nsentença.\n4. As alegações da recorrente sobre ilegitimidade ativa e\ninexequibilidade do título encontram óbice nos efeitos da coisa\njulgada material, que impede a revisão de questões já decididas na\ndemanda principal.\n5. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bad0f6c410d927fa2793fbd0ae4719936823daeb5d69b539dc635c0f3b8d19d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fd81e18e06175bf5a489970a2d08d8534d93fe9460428d1dcc2797534bc746fa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
