{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125840,"origem":"stj","sha256_origem":"445d9f06371bb05a5087f73cea250e1c6bbf7e96975d2c9849d361121a1781de","registro_original":{"id_fonte":"950970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2533160","numero_registro":"202304542171","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% sobre o valor da\ncondenação, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC/2015, que\nestabelece a ordem de preferência para a base de cálculo,\npriorizando o valor da condenação quando esta for líquida.\n2. A fixação dos honorários observou os critérios do art. 85, § 2º,\ndo CPC/2015, como zelo profissional, natureza e importância da\ncausa, trabalho desenvolvido e tempo exigido, não havendo\naviltamento da verba honorária.\n3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais\ndevem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do\nproveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o\nvalor atualizado da causa.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d5649666d52ef0eb0d6af452651d1941d9b633e3446a38f25d7896ad024bca24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"445d9f06371bb05a5087f73cea250e1c6bbf7e96975d2c9849d361121a1781de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
