{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125841,"origem":"stj","sha256_origem":"e62654e8d6e3e23008267fab24098518d1fb37bf722007d00408ac8b8bdaae96","registro_original":{"id_fonte":"950971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2522151","numero_registro":"202304386602","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO\nNO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem verificou que os juros remuneratórios\ncapitalizados mensalmente não foram objeto da demanda cognitiva e\nnão integraram o título executivo judicial, sendo vedada sua\ninclusão na execução por ausência de congruência entre o título\nexecutivo e a execução.\n2. A pretensão de modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de\norigem, para incluir a capitalização dos juros remuneratórios no\ntítulo executivo judicial, demandaria o reexame do acervo\nfático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ.\n3. A aplicação de regulamento de entidade de previdência privada\npara amparar o pedido de capitalização dos juros não pode ser\nconhecida em recurso especial, pois não se trata de lei federal,\nconforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.\n4. Os dispositivos dos artigos 389, 395, 404 e 884 do Código Civil\nnão foram prequestionados no acórdão recorrido, e a parte agravante\nnão os impugnou em embargos de declaração, incidindo, por analogia,\nas Súmulas 282 e 356 do STF.\n5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9aba3bbd99a2ad38ce07b95e7bbe68b2b78dbad2c048b4431f702ea895a328c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e62654e8d6e3e23008267fab24098518d1fb37bf722007d00408ac8b8bdaae96","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
