{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125847,"origem":"stj","sha256_origem":"014c5a6dbe5b67df74ffe323d7f25256ecccbe63986c8ae0c209c50d23d78d53","registro_original":{"id_fonte":"950977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2459998","numero_registro":"202303371343","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREPARATÓRIA. INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES PAGOS EM EXECUÇÃO DE COTAS\nCONDOMINIAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. LIVRE APRECIAÇÃO DA\nPROVA PELO JUIZ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE\nHIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO\nDA CAUSALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\n1.  A concessão de gratuidade de justiça ao condomínio foi\nfundamentada na análise da prova documental, que demonstrou a\nhipossuficiência financeira da parte, sendo vedado o reexame do\nacervo fático-probatório em sede de recurso especial, conforme a\nSúmula 7/STJ.\n2. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa,\nconforme o artigo 345 do Código de Processo Civil, e não impede que\no juiz analise as provas dos autos e decida de forma contrária às\nalegações do autor, caso constate a improcedência do pedido com base\nnos elementos disponíveis.\n3. A aplicação das sanções civis previstas no art. 940 do Código\nCivil exige a demonstração de má-fé do credor, consoante o Tema\n622/STJ, seja na primeira hipótese legal (dívida já paga - repetição\nem dobro), seja na segunda hipótese legal (cobrança a maior -\ndevolução do equivalente), porquanto a má-fé está implícita em ambas\nas figuras, conforme a Súmula 159/STF, que alude a \"sanções\", no\nplural, sem distinguir as duas hipóteses quanto à ausência de\nboa-fé: \"Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções\ndo art. 1.531 do Código Civil.\"\n4. Não se confunde a sanção civil de devolução do equivalente\nprevista no art. 940 do Código Civil com a devolução simples do\nindébito, fundada no art. 884 do mesmo diploma, que independe de\nmá-fé e visa coibir o enriquecimento sem causa.\n5. A fixação de honorários advocatícios orienta-se pelo princípio da\ncausalidade, sendo devidos mesmo quando a parte contrária não\napresentou contestação em primeiro grau, pois remuneram o trabalho\ndo advogado ao longo de todo o processo, inclusive em grau de\nrecurso.\n6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, incidindo as Súmulas 7 e 83/STJ.\n7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c5d4545f0ab86b85a792a8e3ed590fa312f3f5b1ca206971a639dd6431e2198d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"014c5a6dbe5b67df74ffe323d7f25256ecccbe63986c8ae0c209c50d23d78d53","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
