{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125848,"origem":"stj","sha256_origem":"5e7de4d7439f6e57bda0de2c7862b8cfcc167f8698226d25a06bff41554a3a73","registro_original":{"id_fonte":"950979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2454751","numero_registro":"202303041063","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE\nPROVEDORES DE APLICAÇÃO DE INTERNET. CONTROLE PRÉVIO DE CONTEÚDO.\nCONVENÇÃO CONDOMINIAL. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A questão em discussão consiste em saber se é possível impor à\nprovedora de aplicação de internet a obrigação de exercer controle\nprévio sobre anúncios inseridos por terceiros que supostamente\nviolem normas condominiais ou direitos marcários.\n2. A responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo\ngerado por terceiros é subjetiva e subsidiária, dependendo, em\nregra, do descumprimento de ordem judicial específica de remoção,\nnão havendo dever legal de monitoramento prévio, conforme o art. 19\nda Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), em relação a normas\ncondominiais ou direitos marcários. Precedentes.\n3. A convenção condominial obriga os condôminos, não se estendendo a\nterceiros intermediadores de anúncios digitais o dever de\nfiscalizar previamente o cumprimento de regras internas de cada\ncondomínio.\n4. A aplicação da solidariedade prevista no Código de Defesa do\nConsumidor foi afastada, pois não há relação de consumo entre as\npartes, conforme entendimento do Tribunal de origem, sendo vedado o\nreexame de fatos e provas em sede de recurso especial, nos termos da\nSúmula 7/STJ.\n5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"72e3af81cad90d69e87b343abcccaf0cbd2dc520f86669f95ddaa45b6b89918a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5e7de4d7439f6e57bda0de2c7862b8cfcc167f8698226d25a06bff41554a3a73","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
