{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125855,"origem":"stj","sha256_origem":"518afb68c7d7cce8c4b4e299ad25348ded99e98c6dd2f30f845a010fa135092d","registro_original":{"id_fonte":"950988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330935","numero_registro":"202301049853","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.\nEXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.\nAJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO REGULAMENTAR PARA\nAUTORIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. A matéria referente aos dispositivos legais invocados, exceto\nquanto ao art. 3º da RN 259 da ANS, não foi objeto de debate pelo\nTribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento.\n2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,\nsem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o\nconhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, das\nSúmulas 282 e 356 do STF.\n3. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório,\nconcluiu pela ausência de interesse de agir da autora, uma vez que a\nação foi ajuizada antes de escoado o prazo regulamentar para a\noperadora autorizar o procedimento, não havendo caracterização de\nurgência que justificasse a medida imediata ou a configuração de\nmora da ré.\n4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte Superior, no sentido de que as condições da ação,\nincluindo o interesse de agir, devem ser aferidas no momento da\npropositura da demanda, não se admitindo o ajuizamento fundado em\nevento futuro e incerto (eventual negativa ou mora futura da\noperadora). Incidência da Súmula 83/STJ.\n5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9cc0f06ca62132affbfe4efafa70e827c072fa6071bb8ebe8b326b0a76533641","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"518afb68c7d7cce8c4b4e299ad25348ded99e98c6dd2f30f845a010fa135092d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
