{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125863,"origem":"stj","sha256_origem":"9c2585d1fe55338ada0659f08cb0b061d5192c2b5b7077f58ec0307a461ba7ee","registro_original":{"id_fonte":"951007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2376238","numero_registro":"202301745184","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MÉTODO\nTREINI. COBERTURA OBRIGATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO.  AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e por\nentender prejudicada a divergência jurisprudencial.\n2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c antecipação\nde tutela e indenização por danos morais, visando ao custeio de\nfisioterapia intensiva pelo método Treini prescrito para menor com\nhidrocefalia.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os\npedidos, confirmou a tutela de urgência, determinou o custeio da\nfisioterapia pelo método Treini e condenou ao pagamento de danos\nmorais e honorários.\n4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação, afastou os\ndanos morais, manteve o dever de cobertura do tratamento e não\nmajorou os honorários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a imposição de\ncusteio do método Treini, não listado no rol da ANS, nega vigência\nao art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000 e ao art. 10 da Lei n.\n9.656/1998; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial em face\ndos precedentes REsp n. 1.733.013/PR e EREsp n. 1.886.929/SP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido se alinha\nà jurisprudência desta Corte quanto à obrigatoriedade de cobertura\ndo método Treini, utilizado em sessões de fisioterapia e/ou terapia\nocupacional, não considerado experimental e com registro na Anvisa.\n7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão das conclusões da\nCorte de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre\na gravidade do quadro clínico e a imprescindibilidade do tratamento.\n8. Matéria relativa a atos normativos secundários da ANS é estranha\nao âmbito do recurso especial, restrito à interpretação de lei\nfederal.\n9. O dissídio jurisprudencial resta prejudicado diante da incidência\ndos óbices sumulares aplicados à alínea a na mesma questão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte\nsobre a obrigatoriedade de cobertura do método Treini em sessões de\nfisioterapia e/ou terapia ocupacional, não experimental. 2. Incide a\nSúmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame de\nfatos e provas quanto à gravidade do quadro clínico e à\nimprescindibilidade do tratamento. 3. Matéria de resoluções da ANS\nnão é passível de exame em recurso especial, que se limita à\ninterpretação de lei federal. 4. O dissídio jurisprudencial fica\nprejudicado diante da incidência dos óbices sumulares na mesma\nquestão na alínea a\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III;\nLei n. 9.656/1998, art. 10; CF, art. 105, III; CPC, art. 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 7; STJ, REsp\nn. 2.157.765/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 12/8/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.206.010/SP, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025; STJ, AgInt\nno AREsp n. 993.087/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,\njulgado em 26/11/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"256da1dfec7ba83fc0cf1223d333f130cc1d9993d5032d260a358435e1852e8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9c2585d1fe55338ada0659f08cb0b061d5192c2b5b7077f58ec0307a461ba7ee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
