{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125867,"origem":"stj","sha256_origem":"64b944e65c4be49feb3c6f19d1495e579a04edbf5b91091abeb15e5757432427","registro_original":{"id_fonte":"951018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233150","numero_registro":"202503518740","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO\nDE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul, que reformou sentença para\nautorizar o cumprimento provisório de astreintes, condicionando o\nlevantamento dos valores ao trânsito em julgado de decisão favorável\nà parte exequente.\n2. A controvérsia decorre de ação de repactuação de dívidas com\npedido de limitação de descontos a 35% dos proventos, suspensão de\nregistros e aplicação de multa diária. A sentença extinguiu a\nexecução das astreintes por inexistência de título executivo\nexigível e o acórdão reformou para autorizar o cumprimento\nprovisório com levantamento condicionado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão é saber se é possível a cobrança da multa\ncominatória (astreintes), em cumprimento provisório de sentença,\nantes do trânsito em julgado da decisão de mérito.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência\ndo STJ ao admitir o cumprimento provisório das astreintes e\ncondicionar o levantamento dos valores ao trânsito em julgado,\natraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ e ensejando o não\nconhecimento do recurso especial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão\nrecorrido se alinha à orientação desta Corte sobre a execução\nprovisória de astreintes, admitindo o prosseguimento e condicionando\no levantamento ao trânsito em julgado\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 927, III;\n537, §§ 3º e 4º; 1.026, § 2º; 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83 do STJ; STJ, REsp\nn. 2.169.203/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 4/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d41ee433ab806ec99acd9709acb2eccf6ae8e2b2f2930bafdf33d28852bb23ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"64b944e65c4be49feb3c6f19d1495e579a04edbf5b91091abeb15e5757432427","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
