{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125869,"origem":"stj","sha256_origem":"c75d75905e1b280abb6f6ddf4a5ed27d6b68918ad5dd7e0836f8b97658275aed","registro_original":{"id_fonte":"951020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226264","numero_registro":"202502772426","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Santa Catarina em ação declaratória de inexistência de\ndébito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos\nmorais. O acórdão recorrido afastou a prescrição quinquenal prevista\nno art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando o prazo\ndecenal do art. 205 do Código Civil.\n2. A parte recorrente sustenta que o prazo prescricional aplicável é\no quinquenal, conforme jurisprudência consolidada do Superior\nTribunal de Justiça, em casos de repetição de indébito decorrente de\ndescontos indevidos em contratos bancários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional\naplicável à pretensão de repetição de indébito decorrente de\ndescontos indevidos em contratos bancários é o quinquenal previsto\nno art. 27 do Código de Defesa do Consumidor ou o decenal previsto\nno art. 205 do Código Civil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O entendimento do STJ é que, em casos de repetição de indébito\ndecorrente de descontos indevidos por ausência de contratação\nválida, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art.\n27 do Código de Defesa do Consumidor.\n5. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STJ ao aplicar\no prazo decenal do Código Civil, sendo necessário o reconhecimento\ndo prazo quinquenal para análise da ocorrência de prescrição.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Resultado do Julgamento: Recurso provido.\nTese de julgamento: \"1. O prazo prescricional aplicável à pretensão\nde repetição de indébito decorrente de descontos indevidos em\ncontratos bancários é o quinquenal previsto no art. 27 do Código de\nDefesa do Consumidor.\"\nDispositivos relevantes citados: CDC, art. 27; CC, art. 205; CPC,\nart. 1.013, § 4º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.720.909/MS,\nRel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 24/11/2020; STJ, AgInt no\nAREsp 1.728.230/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, DJe 15/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00027"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2462298>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1728230>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bde48f84a8c3aeb06a4c2e57245c3418a61f06130c991cd4ea6d765bc6cb88b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c75d75905e1b280abb6f6ddf4a5ed27d6b68918ad5dd7e0836f8b97658275aed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
