{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125872,"origem":"stj","sha256_origem":"9455bc2545250b07e052e0b51682bd3fd5c748a80792a7f5f20b3bd76e0382a5","registro_original":{"id_fonte":"951023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229386","numero_registro":"202503095616","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nINEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER SEM PROCURAÇÃO ATUALIZADA E\nDETERMINAÇÕES CORRELATAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação\nque não conheceu do recurso por ineficácia do ato de recorrer\npraticado sem procuração atualizada, com determinações correlatas\n(fls. 307-308).\n2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de\ninexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, em que\nse busca afastar a cobrança e a inscrição nos cadastros de\ninadimplentes, com reparação pelos danos.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\npedidos, condenou ao pagamento de custas e despesas processuais e\nfixou honorários em 10% do valor da causa, observada a gratuidade\n(fl. 308).\n4. A Corte de origem não conheceu da apelação por ineficácia do ato\npraticado sem procuração atualizada e aplicou determinações\ncorrelatas, mantendo a sentença íntegra (fls. 307-313).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há seis questões em discussão: (i) saber se o acórdão extrapolou\nos limites do efeito devolutivo da apelação, configurando reformatio\nin pejus, em violação ao art. 1.013, caput, do CPC; (ii) saber se a\nresponsabilidade do advogado por lide temerária depende de ação\nprópria, nos termos do art. 32, parágrafo único, da Lei n.\n8.906/1994; (iii) saber se é possível estender à patrona a\ncondenação por litigância de má-fé, diante do art. 79, caput, do\nCPC; (iv) saber se a multa por litigância de má-fé e o envio de\nofícios restringiram o direito de ação, à luz do art. 5º, XXXV, da\nConstituição Federal; (v) saber se a expedição de ofícios à OAB e ao\nNUMOPEDE afetou o livre exercício da advocacia, diante do art. 5º,\nXIII, da Constituição Federal; e (vi) saber se houve violação do\nart. 6º, III, da Lei n. 8.078/1990 quanto ao dever de informação\nsobre a origem do débito.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Ausência de prequestionamento quanto ao art. 1.013, caput, do\nCPC, ao art. 32, parágrafo único, da Lei n. 8.906/1994, e ao art.\n79, caput, do CPC, e não oposição de embargos de declaração:\naplica-se, por analogia, a Súmula n. 282 do STF. As alegações\nconstitucionais não são apreciáveis em recurso especial.\n7. O afastamento das determinações correlatas e das sanções impostas\ndemanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela\nSúmula n. 7 do STJ.\n8. O acórdão está alinhado ao entendimento desta Corte sobre medidas\npara coibir litigância abusiva e exigência de autenticação da\nrepresentação em casos de indícios de litigância predatória,\nincidindo a Súmula n. 83 do STJ, em consonância com o Tema n. 1.198.\n9. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de\ncotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art.\n255, § 1º, do RISTJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando\nausente o prévio debate dos dispositivos federais e não opostos\nembargos de declaração. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar\npretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório. 3.\nAplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em\nharmonia com a orientação desta Corte sobre medidas em casos de\nindícios de litigância predatória, em linha com o Tema n. 1.198. 4.\nO dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico,\nconforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.013, caput, 79, caput,\n80, III, 104, § 2º, 662, caput, 1.029, § 1º, 85, § 11; Constituição\nFederal, arts. 105, III, a e c, 5º, XXXV, 5º, XIII; Lei n.\n8.906/1994, art. 32, parágrafo único; Lei n. 8.078/1990, art. 6º,\nIII; RISTJ, art. 255, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STF, Súmula\nn. 282; STJ, REsp n. 2.191.225/SP, relator Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025; STJ, REsp n.\n2.207.910/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 14/5/2025; STJ, REsp n. 2.199.840/SC, relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/5/2025; STJ,\nREsp n. 2.198.442/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 6/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6750b90d6a3170c5f830abcb4f9d8108d64bd743ef4d48986a9ae99f03be1ac1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9455bc2545250b07e052e0b51682bd3fd5c748a80792a7f5f20b3bd76e0382a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
