{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125876,"origem":"stj","sha256_origem":"0bc3e5b3c991470c2265f091a66a76e6d59cc83051ecbca5272711efe5a42bb9","registro_original":{"id_fonte":"951027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3015954","numero_registro":"202502973047","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C\nREGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E PARTILHA DE BENS. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento e\nincidência das Súmulas n. 282, 356, do STF, e 7, do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito à ação de divórcio c/c regulamentação\nde guarda, visitas e partilha de bens. Na sentença, o Juízo de\nprimeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinou\na partilha dos bens, direitos e dívidas comuns, fixou aluguéis pelo\nuso exclusivo do imóvel, regulamentou guarda e visitas, fixou\nalimentos e distribuiu honorários sucumbenciais pro rata. A Corte de\norigem reformou parcialmente para conceder gratuidade com efeitos\nmodulados, alterar a data da separação de fato, excluir da partilha\nempréstimo posterior à ruptura, ajustar convivência em feriado e\natribuir à genitora as despesas odontológicas dos filhos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os\narts. 373, I, 345, III, 434, caput, 509, do CPC ao admitir a\npartilha de débito de reforma sem prova suficiente e relegar a\ncomprovação para a liquidação; (ii) saber se houve violação do art.\n884 do CC ao impor o pagamento de IPTU e taxa condominial sobre\nimóvel em uso exclusivo do recorrido; e (iii) saber se há\ndivergência jurisprudencial sobre as mesmas matérias.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Tribunal de origem reconheceu a existência da dívida\npartilhável com base na ausência de impugnação específica pela\nrequerida acerca da contratação dos serviços de reforma e nos\ndocumentos apresentados pelo autor, determinando que a apuração do\nmontante devido ocorra em liquidação de sentença.\n5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, de que, reconhecida existência do débito (an debeatur), o valor\n(quantum debeatur) pode ser apurado em liquidação de sentença.\n6. A revisão das premissas fático-probatórias fixadas pela instância\nordinária, especialmente quanto à comprovação da constituição da\ndívida e à controvérsia sobre a contratação, demandaria o reexame do\nconjunto probatório, providência vedada em recurso especial, nos\ntermos da Súmula n. 7 do STJ.\n7. A alegação de enriquecimento sem causa ou violação ao art. 884 do\nCódigo Civil não foi objeto de debate no acórdão recorrido,\ntampouco foi objeto de questionamento nos embargos de declaração\nopostos, incidindo os óbices das Súmulas n. 282 do STF, por ausência\nde prequestionamento, e n. 284 do STF, por deficiência na\nfundamentação, uma vez que as razões do recurso estão dissociadas\ndas razões adotadas pelo Tribunal de origem.\n8. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição do recurso\nespecial pela alínea a do permissivo constitucional impede seu\nconhecimento pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não se conhece do recurso especial quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. A revisão de matéria\nfático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7\ndo STJ. 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais\nindicados e com razões dissociadas dos fundamentos do acórdão\nrecorrido impede o conhecimento do recurso especial (Incidência das\nSúmulas n. 282 e 284 do STF). 4. A incidência de óbices sumulares\nquanto à interposição do recurso especial pela alínea a do\npermissivo constitucional impede seu conhecimento pela divergência\njurisprudencial sobre a mesma questão.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 345, III, 434,\ncaput, 509; CC, art. 884.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF,\nSúmulas n. 282 e 284; STJ, AgInt no AREsp n. 1.992.193/DF, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/5/2022; STJ, AgInt\nno REsp n. 1.885.160/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024; STJ, AgInt no REsp n.\n2.054.387/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 21/8/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.998.539/PB,\nrelator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgados em\n3/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b8b0851cec794cec99ec6456b518d8ec500f5abe49ffd8e1017c265c82db0e13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0bc3e5b3c991470c2265f091a66a76e6d59cc83051ecbca5272711efe5a42bb9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
