{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125887,"origem":"stj","sha256_origem":"ba800927531e6e960c2289637fa8272a77238b91c9f85b2580ec15ae63270145","registro_original":{"id_fonte":"951038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215352","numero_registro":"202501903569","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA\nPROVISÓRIA EM GUARDA E VISITAS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nJULGAMENTO VIRTUAL E SUSTENTAÇÃO ORAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de\ninstrumento que manteve o indeferimento de tutela de urgência para\nsuspender visitas paternas e desproveu o recurso.\n2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento na ação de\nguarda cumulada com regulamentação de visitas, em que se postulou\nsuspensão das visitas do genitor.\n3. A Corte estadual negou provimento ao agravo, rejeitou a oposição\nao julgamento virtual e dispensou, por ora, a intervenção do\nMinistério Público por se tratar de tema interlocutório e\nprovisório, sem risco concreto à menor diante das visitas\nassistidas.\nII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a dispensa de\nintervenção do Ministério Público em causa envolvendo interesse de\nincapaz viola o art. 178, II, do CPC; e (ii) saber se a rejeição da\noposição ao julgamento virtual e a negativa de sustentação oral em\nagravo de instrumento sobre tutela provisória violam o art. 937,\nVIII, do CPC e as Resoluções n. 549/2011 e n. 772/2017 do TJSP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Quanto à intervenção do Ministério Público, não houve\nprequestionamento específico da tese de nulidade por violação do\nart. 178, II, do CPC, incidindo as Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do\nSTJ; ademais, a ausência de intimação do parquet não acarreta\nnulidade sem prejuízo demonstrado.\n6. Quanto ao julgamento virtual e sustentação oral, a oposição ao\njulgamento virtual exige demonstração concreta de prejuízo, o que\nnão ocorreu, estando o acórdão em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte, com incidência da Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do\nSTJ diante da ausência de prequestionamento quanto ao art. 178, II,\ndo CPC, e a falta de demonstração de prejuízo impede a decretação\nde nulidade pela não intervenção do Ministério Público. 2. A\noposição ao julgamento virtual exige demonstração de prejuízo, e,\nestando o acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ,\nincide a Súmula n. 83 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 178, 937,\n1.022, 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, 83; STF, Súmula n. 282; STJ,\nSúmula n. 211; STJ, REsp n. 2.144.232/PI, relator Ministro Moura\nRibeiro, terceira turma, julgado em 23/6/2025; STJ, AgInt no REsp n.\n2.195.076/PB, relator Ministro Marco Buzzi, quarta turma, julgado\nem 9/6/2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.422.365/SP, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, quarta turma, julgado em 7/4/2025;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.058.608/SP, relator Ministro Marco Buzzi,\nquarta turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, terceira\nturma, julgado em 31/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"305d8bd197bac6259615486dbc22b4b339856dd59a7b54a645b788f3f27deddc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ba800927531e6e960c2289637fa8272a77238b91c9f85b2580ec15ae63270145","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
