{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125889,"origem":"stj","sha256_origem":"39949cf9b0f31500cb086b0a5f9183d5f6ed72f63a2ed865170df393b7572054","registro_original":{"id_fonte":"951040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223537","numero_registro":"202502620274","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO RESIDENCIAL POR\nINCÊNDIO COM PERDA TOTAL. LIMITES DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELO\nART. 781 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul que, em apelação, deu provimento ao\nrecurso do autor.\n2. A controvérsia envolve ação de complementação de indenização\nsecuritária residencial por incêndio, com pedido de pagamento do\nvalor máximo da apólice por perda total, acrescido de correção e\njuros.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedentes os pedidos e condenou ao pagamento de R$ 14.442,99.\n4. A Corte de origem reformou a sentença e condenou ao pagamento de\nR$ 56.139,10.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nvigência ao art. 781 do Código Civil ao fixar a indenização no valor\nintegral da apólice, sem observar o efetivo prejuízo; e (ii) saber\nse há divergência jurisprudencial em face dos precedentes do STJ\nsobre a aplicação dos arts. 778 e 781 do Código Civil à indenização\nsecuritária.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O art. 781 do Código Civil consagra o princípio indenitário e\nlimita a indenização ao valor do interesse segurado no momento do\nsinistro, respeitado o teto da apólice, devendo prevalecer o menor\nentre ambos. A decisão recorrida contrariou essa regra ao impor o\npagamento integral da apólice e dissentiu da orientação do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial provido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se o art. 781 do Código Civil para\nlimitar a indenização ao valor do interesse segurado no momento do\nsinistro, observado o teto da apólice. 2. O valor da apólice é\nlimite máximo e o efetivo prejuízo apurado no sinistro é limite\naplicável, devendo prevalecer o menor.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 778 e 781; CDC, art. 47.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n.\n1.943.335/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 14/12/2021; STJ, Recurso especial n. 1.955.422/PR,\nrelator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n14/6/2022; STJ, Recurso especial n. 1.473.828/RJ, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de\n5/11/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4bb0929b00e00b9f7ec5398a3458f37ac8f6d90e71daff4a0c3e7d3539d581e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"39949cf9b0f31500cb086b0a5f9183d5f6ed72f63a2ed865170df393b7572054","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
