# Registro público: STJ — 2015842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3efae6965b094c3074bf602c28b5a6f0d4f1ecf534b38f7075fa0ca3579880d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO
EXCLUSIVAMENTE PELA ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO. SITUAÇÕES FÁTICAS NÃO ASSEMELHADAS. ART. 179 DO CC.
COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. TERMO A QUO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora listada, a parte agravante não colaciona acórdão serviente
de paradigma, especialmente por não evidenciar situações fáticas
assemelhadas, descurando-se, assim, das exigências dos arts. 1.029,
§1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não bastasse, o entendimento exarado pela Corte estadual
encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o
tema, segundo a qual, em se tratando dos efeitos em relação a
terceiros, o início do prazo decadencial fica prorrogado à data do
registro imobiliário, circunstância apta à incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausentes alegações que infirmem os fundamentos da decisão
atacada, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão
recorrida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO
EXCLUSIVAMENTE PELA ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO. SITUAÇÕES FÁTICAS NÃO ASSEMELHADAS. ART. 179 DO CC.
COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. TERMO A QUO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Embora listada, a parte agravante não colaciona acórdão serviente
de paradigma, especialmente por não evidenciar situações fáticas
assemelhadas, descurando-se, assim, das exigências dos arts. 1.029,
§1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ.
2. Não bastasse, o entendimento exarado pela Corte estadual
encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o
tema, segundo a qual, em se tratando dos efeitos em relação a
terceiros, o início do prazo decadencial fica prorrogado à data do
registro imobiliário, circunstância apta à incidência da Súmula
83/STJ.
3. Ausentes alegações que infirmem os fundamentos da decisão
atacada, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão
recorrida.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ANULAÇÃO - AÇÃO PAULIANA - DECADÊNCIA
- TERMO A QUO - REGISTRO IMOBILIÁRIO)
   STJ - <<REsp 1418435>>-SP,
         <<REsp 710810>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00179
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art179)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2096998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151735/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2262337](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130165/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2229849](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129958/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
