# Registro público: STJ — 2027852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125908/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b1556f01fcea33c77d97dbcafee2da6796d5e85fa7d317ab2a9a53ecbb0c61a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951059
- **Número de registro na fonte:** 202202962658
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VENDA A NON DOMINO.
NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL.
INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Descabe invocar inovação recursal no caso de nulidade absoluta
decorrente de violação de norma de ordem pública, porquanto cabe ao
magistrado pronunciar-se de ofício pela anulação do processo.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda "a non
domino", a propriedade transferida não produz efeito algum, havendo
nulidade absoluta, impossível de ser convalidada pelo transcurso do
tempo, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente.
II. Dispositivo
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido para determinar novo julgamento do
recurso de apelação.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VENDA A NON DOMINO.
NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL.
INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Descabe invocar inovação recursal no caso de nulidade absoluta
decorrente de violação de norma de ordem pública, porquanto cabe ao
magistrado pronunciar-se de ofício pela anulação do processo.
Precedentes.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na venda "a non
domino", a propriedade transferida não produz efeito algum, havendo
nulidade absoluta, impossível de ser convalidada pelo transcurso do
tempo, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente.
II. Dispositivo
3. Recurso especial provido para determinar novo julgamento do
recurso de apelação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE ABSOLUTA - VIOLAÇÃO DE PRECEITO DE ORDEM PÚBLICA -
ANULAÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 331061>>-PB
(VENDA A NON DOMINO - NATUREZA DA NULIDADE)
   STJ - <<AgInt na AR 5465>>-TO, <<AREsp 2495895>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1342222>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2027852 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6b1556f01fcea33c77d97dbcafee2da6796d5e85fa7d317ab2a9a53ecbb0c61a
- **SHA-256 do comentário:** 98e959dc97bb3b29902fc923ac84f260b97077024afe04ddcf5189ede85f1a32
