{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125915,"origem":"stj","sha256_origem":"df97b5f3c69c5c5da629397f9c07435857981f902d58f02b1f3954462aed7108","registro_original":{"id_fonte":"951116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990237","numero_registro":"202103060745","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO\nFINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL\nDE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação\njurisdicional, tendo analisado as questões suscitadas pela\nrecorrente nos embargos de declaração, ainda que de forma contrária\naos seus interesses.\n2. A legitimidade ativa da cessionária foi corretamente reconhecida\npelo Tribunal de origem, com base na análise das cláusulas\ncontratuais e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que\nadmite a legitimidade do cessionário quando o instrumento de cessão\nconfere, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações.\n3. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência consolidada do\nSuperior Tribunal de Justiça ao manter condenação genérica à\ncomplementação acionária em contratos PCT, sem verificar, caso a\ncaso, a existência de previsão contratual ou normativa que\nestabeleça a obrigação de retribuição em ações.\n4. O cálculo para os contratos PCT foi corretamente determinado pelo\nacórdão recorrido, com base no valor de avaliação da planta\ndividido pelo número de adquirentes e pelo valor patrimonial da ação\nna data da incorporação, alinhando-se à legislação societária.\n5. Recurso parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos\nao Tribunal de origem, a fim de que proceda à análise\nindividualizada dos contratos PCT quanto à existência de previsão\ncontratual ou normativa de retribuição acionária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5232765fbe458f783665f175e79b6df1043e3b1a8431fb8d7e296b669dc8bdd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"df97b5f3c69c5c5da629397f9c07435857981f902d58f02b1f3954462aed7108","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
