{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125933,"origem":"stj","sha256_origem":"471a8dc0c9af52c58808f9008e34e4eee20a60823b33d0f35d94786bb912b0da","registro_original":{"id_fonte":"951134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2493644","numero_registro":"202303789757","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE.\nINDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA\nREGULARIDADE DA OBRA NA FASE DE CONHECIMENTO. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE\nNÃO EDIFICADO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR VEDAÇÃO À\nREFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE CONTRATUAL.\nEQUILÍBRIO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 34, § 1º, da Lei 6.766/79, a indenização por\nbenfeitorias ou acessões pressupõe a sua regularidade. Conforme a\njurisprudência desta Corte, a prova da regularidade da obra é\ncondição para o reconhecimento do próprio direito à indenização (an\ndebeatur), devendo ser produzida na fase de conhecimento, sendo\ndescabida a sua postergação para a fase de liquidação de sentença,\nrestrita à apuração do quantum debeatur. Necessidade de retorno dos\nautos à origem para novo julgamento deste capítulo.\n2. A jurisprudência atual do STJ, firmada para contratos anteriores\nà Lei 13.786/2018, orienta que é indevida a taxa de ocupação\n(fruição) em caso de rescisão de contrato de compra e venda de lote\nnão edificado, uma vez que a posse do terreno não proporciona\nvantagem econômica imediata equivalente a aluguel, nem a edificação\nsuperveniente gera empobrecimento à vendedora, que retomará o bem\ncom as acessões (mediante indenização). Precedentes.\n3. No caso concreto, havendo recurso exclusivo da\npromitente-vendedora visando à majoração da taxa e alteração do\ntermo inicial, mantém-se a condenação fixada pelo Tribunal de origem\n(0,3% a partir do inadimplemento), por força da vedação à\nreformatio in pejus.\n4. É lícita a determinação de que a restituição dos valores pagos\npelo consumidor seja atualizada pelo mesmo índice previsto no\ncontrato para o reajuste das parcelas (IGP-DI), visando à manutenção\ndo equilíbrio contratual e à isonomia. A adoção de índice diverso\ndo pactuado para a restituição implicaria enriquecimento sem causa\ndo vendedor, que recebeu valores atualizados por índice mais\nexpressivo e devolveria montante corroído por índice inferior.\nAdemais, a pretensão de alteração para índice diverso (INPC) esbarra\nna interpretação de cláusulas contratuais e no reexame\nfático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ).\n5. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c31462d295aa113094a437c4dd73043aa4d9188c9dc2e31b314491dbb05c387e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"471a8dc0c9af52c58808f9008e34e4eee20a60823b33d0f35d94786bb912b0da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
