{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125937,"origem":"stj","sha256_origem":"a82ac6105a54583a6795becfe3ddd3f2d6fc2237e443d909fe8f17a86b646cf3","registro_original":{"id_fonte":"951138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2534983","numero_registro":"202304565727","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. EMBARGOS À PENHORA E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e parágrafo único, II, e\n489, § 1º, IV, quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de\nforma fundamentada e enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da\ncausa.\n2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível\nreconhecer a fungibilidade entre os embargos de devedor e a\nimpugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes.\n3. O dissídio jurisprudencial não se viabiliza quando os paradigmas\ncolacionados provêm do próprio Superior Tribunal de Justiça,\ndescumprindo o requisito do art. 105, III, \"c\", da Constituição\nFederal.\n4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o\nfim de, reconhecendo a possibilidade de recebimento dos embargos à\npenhora como impugnação ao cumprimento de sentença, determinar o\nretorno dos autos à origem, para que prossiga à análise das razões\nde defesa da parte executada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e40459203de4cb7394cca3d1422189db4252ec0642d91e9f1953fc48ee352475","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a82ac6105a54583a6795becfe3ddd3f2d6fc2237e443d909fe8f17a86b646cf3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
