{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125940,"origem":"stj","sha256_origem":"6fd6f3f53d08d4b7d78bb0d01655ac0a4ce3c9acb2775df3f348dc835bde3100","registro_original":{"id_fonte":"951141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2657571","numero_registro":"202401996112","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES.\nCUSTÓDIA DE CRIPTOMOEDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nJULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA\nOBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA EM PERDAS E DANOS. CONHECIMENTO DO\nAGRAVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Não houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489\ndo CPC). O Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais,\nmantendo o reconhecimento do ilícito contratual, mas limitando a\ncondenação à restituição do valor efetivamente investido em razão da\nnatureza de investimento de risco e da ausência de comprovação de\nlucros.\n2. Conforme aponta a jurisprudência, inexiste julgamento extra\npetita (art. 492 do CPC) na decisão que converte a obrigação de\nentregar coisa em perdas e danos, diante da impossibilidade de\ntutela específica (art. 499 do CPC). No caso, a devolução das\ncriptomoedas entregues pelo autor à custódia da ré encontra-se\ninviabilizada pelo encerramento de suas atividades, após constatação\nde fraude pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).\n3. O valor da obrigação de pagar deverá observar não o suposto\nmontante investido, mas sim o valor econômico da quantidade de\ncriptomoedas de titularidade do autor, no momento do pedido\nfrustrado de resgate.\n4. A apelação não ofendeu o princípio da dialeticidade ou incorreu\nem inovação. O pedido subsidiário de limitação da condenação ao\nvalor em moeda nacional representa uma tese defensiva sucessiva e\ncompatível com o pedido principal de improcedência total, visando\napenas à delimitação da condenação caso o pleito principal não fosse\nacolhido.\n5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"566b0886d2e5313de6d38268b73ff0993d3b4de0a8fcf50728a973fc1eb4d64d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6fd6f3f53d08d4b7d78bb0d01655ac0a4ce3c9acb2775df3f348dc835bde3100","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
