{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125945,"origem":"stj","sha256_origem":"c7e3906a7d8a188e852b0da5c9a9fb994e8a70ebf35a27e87cd06e1913d3361f","registro_original":{"id_fonte":"951146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2711774","numero_registro":"202402910045","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE\nLIMINAR POSSESSÓRIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado da Bahia que, ao julgar agravo de instrumento, revogou\nliminar possessória concedida em favor dos autores da ação\npossessória, sob o fundamento de fragilidade probatória, mas\ndeterminou o retorno ao status quo ante, mantendo a posse com os\nautores.\n2. Embargos de declaração opostos pela recorrente, apontando\ncontradição e obscuridade quanto à definição do status quo ante,\nforam rejeitados pelo Tribunal de origem, que esclareceu que o\nstatus quo ante referia-se à manutenção da posse exercida pelos\nautores.\n3. Recurso especial interposto pela recorrente, alegando violação\naos arts. 140 e 1.022, I e II, do CPC/2015, por contradição e\nomissão no acórdão recorrido, além de negativa de prestação\njurisdicional.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição\ninterna e negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido,\nao revogar a liminar possessória deferida aos recorridos por\nfragilidade probatória, mas determinar o retorno ao status quo ante,\nmantendo a posse com os recorridos, sem fundamentação idônea e sem\nesclarecer os efeitos práticos da revogação da liminar sobre a posse\ndo imóvel litigioso.\nIII. Razões de decidir\n5. A revogação de uma tutela provisória possui eficácia imediata e\nefeito ex tunc, impondo, via de regra, o retorno das partes ao\nestado anterior ao deferimento da medida (status quo ante).\n6. O Tribunal de origem incorreu em contradição interna ao revogar a\nliminar possessória por fragilidade probatória, mas determinar a\nmanutenção da posse com os recorridos, sem fundamentação idônea que\njustificasse tal conclusão.\n7. A negativa de prestação jurisdicional foi caracterizada pela\nomissão do Tribunal de origem em esclarecer, de forma fundamentada e\ncoerente, os efeitos práticos da revogação da liminar sobre a posse\ndo imóvel litigioso.\n8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que contradição\ninterna e omissão na decisão do Tribunal de origem, não sanadas\nmesmo após a oposição de embargos de declaração, configuram negativa\nde prestação jurisdicional, por violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\nIV. Dispositivo\n9. Recurso provido para anular o acórdão dos embargos de declaração\ne determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo\njulgamento, suprindo a contradição e a omissão apontadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a93a1b1cd2b77d8c86de66def73b007916cb6ad3ff5107670e65bea54c46191e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7e3906a7d8a188e852b0da5c9a9fb994e8a70ebf35a27e87cd06e1913d3361f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
