{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125950,"origem":"stj","sha256_origem":"2ed52503b392638a5b8a851d494efd3edbf6fc31cf376441aca120c01491d4cb","registro_original":{"id_fonte":"951151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2742423","numero_registro":"202403411680","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM ANÁLISE DE QUESTÕES ESSENCIAIS.\nRETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões\nsuscitadas pelas partes, desde que encontre motivo suficiente para\nproferir a decisão, mas deve enfrentar os argumentos que, em tese,\npossam infirmar a conclusão adotada, sob pena de nulidade por vício\nde fundamentação.\n2. O Tribunal de origem manifestou-se sobre a controvérsia relativa\nà alteração do projeto construtivo e à suposta diminuição da área\ndas unidades, bem como sobre a validade do \"Termo de Ajuste\" firmado\nentre as partes e a crítica ao laudo pericial, não configurando\nomissão ou ausência de fundamentação nesses pontos.\n3. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o pedido de exibição\nde documentos e suas consequências legais, nem sobre a alegação de\ndescumprimento contratual referente à repartição de receitas, mesmo\napós a oposição de dois embargos de declaração, configurando\nviolação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.\n4. Reconhecida a omissão, a análise das demais teses recursais fica\nprejudicada, devendo o Tribunal de origem reexaminar as questões\napós a devida integração do julgado.\n5. Recurso parcialmente provido, para anular o acórdão proferido no\njulgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos\nautos ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para novo\njulgamento, com manifestação sobre as omissões apontadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9da697f389f1d987579c4d02aa1937c5747760472eb09a9fb39aa9d9d077c863","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
