{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125953,"origem":"stj","sha256_origem":"bdd1f514b5a00f29838375ee2ae36b7426a70deccf21ac0704fbd29a27dd690a","registro_original":{"id_fonte":"951154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759394","numero_registro":"202403743598","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA\nCOMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DO VALOR.\nAGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO\nESPECIAL, PARA LIMITAR O VALOR DA MULTA COMINATÓRIA AO TETO DE R$\n30.000,00.\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se discute a exigibilidade e o\nvalor de multa cominatória fixada em razão do descumprimento de\nmedida liminar de reintegração de posse.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento\nparcial à apelação para reconhecer a exigibilidade da multa\ncominatória no período de descumprimento da liminar, mantendo a\nnegativa de indenização por perdas e danos e preservando as verbas\nde sucumbência.\n3. A multa cominatória foi fixada em R$ 199.000,00, valor\nconsiderado excessivo pelo recorrente, que pleiteou sua redução com\nbase nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.\n4. A questão em discussão consiste em saber se o valor da multa\ncominatória fixada em R$ 199.000,00 é excessivo e desproporcional,\njustificando sua redução para evitar enriquecimento sem causa e\nadequar-se à finalidade coercitiva do instituto.\n5. A multa cominatória é um instrumento jurídico de coerção\ndestinado a assegurar o cumprimento de decisões judiciais, sendo\npossível sua revisão em qualquer fase do processo, inclusive após o\ntrânsito em julgado, quando se revelar excessiva ou desproporcional.\n6. O valor de R$ 199.000,00 foi considerado excessivo, desbordando\ndos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de\nconfigurar enriquecimento sem causa.\n7. Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, foi\nfixado o valor total da multa cominatória em R$ 30.000,00,\nconsiderado adequado e proporcional à finalidade coercitiva da\nmedida.\n8. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento parcial ao\nRecurso Especial,  para limitar o valor da multa cominatória ao teto\nde R$ 30.000,00.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f7c6ab5fa214021020a147f9de103d5fe755313896e6135a0b6f42fabcf20dc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bdd1f514b5a00f29838375ee2ae36b7426a70deccf21ac0704fbd29a27dd690a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
