{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125964,"origem":"stj","sha256_origem":"2451189a7915edde2303efd6cb4d8178645b8499b174051935a2a45a29bcc47a","registro_original":{"id_fonte":"951165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2832493","numero_registro":"202500014904","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 85, §\n2º, DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\" e \"c\",\nda Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo que, em ação de rescisão contratual cumulada com\ndevolução de quantias pagas, fixou os honorários advocatícios\nsucumbenciais sobre o valor da causa, apesar de a condenação ser\nplenamente mensurável.\n2. O acórdão recorrido determinou a devolução de valores pagos com\nretenção de 25% e desconto de taxa de fruição, fixando os honorários\nsobre o valor da causa, subvertendo a ordem legal estabelecida no\nart. 85, § 2º, do CPC/2015.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação dos\nhonorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da causa, em\ndetrimento do valor da condenação ou do proveito econômico obtido,\nafronta o art. 85, § 2º, do CPC/2015.\nIII. Razões de decidir\n4. O art. 85, § 2º, do CPC/2015 estabelece uma ordem hierárquica\npara a fixação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais,\npriorizando o valor da condenação, seguido do proveito econômico\nobtido e, subsidiariamente, o valor atualizado da causa.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor da\ncausa deve ser utilizado como base de cálculo dos honorários\nsucumbenciais apenas quando não for possível mensurar o valor da\ncondenação ou o proveito econômico obtido.\n6. No caso concreto, a condenação é líquida ou facilmente liquidável\npor cálculos aritméticos, sendo plenamente mensurável. A fixação\ndos honorários sobre o valor da causa subverteu a ordem legal sem\njustificativa plausível.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso especial provido para determinar que os honorários\nadvocatícios sucumbenciais incidam sobre o valor da condenação,\nmantido o percentual de 10% e a repartição da sucumbência recíproca\nconforme fixado na origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"041a048687466e7ffcd247ac7ca74a496777e94e07cb9f6d50fef24f3baff35d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2451189a7915edde2303efd6cb4d8178645b8499b174051935a2a45a29bcc47a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
