{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125965,"origem":"stj","sha256_origem":"68cd8b213ef510b96f42f548ace6cdfde4d7cd99755f0b30f3bfe803c87a2e3e","registro_original":{"id_fonte":"951166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2835971","numero_registro":"202500131734","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO NO\nCURSO DO PROCESSO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS\nPROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a condenação do\nrecorrente ao pagamento de honorários advocatícios e custas\nprocessuais, mesmo após o reconhecimento da prescrição no curso do\nprocesso executivo.\n2. O acórdão recorrido fundamentou a condenação em honorários na\ndistinção entre a prescrição intercorrente clássica (ausência de\nbens) e a prescrição pela demora na citação (ausência de localização\ndo devedor), imputando a esta última uma carga de desídia que\natrairia o princípio da causalidade.\n3. O recorrente alegou violação aos arts. 921, § 5º, e 85, §§ 8º e\n10, do CPC, sustentando a isenção de ônus sucumbenciais em razão da\nprescrição (Lei 14.195/2021) ou a aplicação da causalidade em\ndesfavor do devedor inadimplente.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se, diante do\nreconhecimento da prescrição no curso do processo executivo, após a\nvigência da Lei n. 14.195/2021, é cabível a condenação das partes ao\npagamento de custas e honorários advocatícios.\nIII. Razões de decidir\n5. A Lei n. 14.195/2021 alterou o art. 921, § 5º, do CPC,\nestabelecendo que, em casos de prescrição reconhecida no curso do\nprocesso executivo, este deve ser extinto sem ônus para as partes.\n6. A jurisprudência do STJ, alinhada ao entendimento da Corte\nEspecial, determina que o marco temporal para aplicação das regras\nde sucumbência é a data da prolação da sentença ou do ato\njurisdicional equivalente que extingue o processo.\n7. No caso em análise, a sentença que reconheceu a prescrição e\nextinguiu a execução foi proferida após a vigência da Lei n.\n14.195/2021, sendo aplicável a regra de isenção de ônus prevista no\nart. 921, § 5º, do CPC.\n8. A distinção entre a não localização do executado e a não\nlocalização de seus bens não é apta a diferenciar os regimes\nsucumbenciais de cada hipótese de prescrição, conforme entendimento\ndo STJ.\nIV. Dispositivo\n9. Recurso provido para afastar a condenação do recorrente ao\npagamento de custas processuais e honorários advocatícios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"21649b4c745266c03acafa6b1afc549d010189f66abc9bad883649fc32265162","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"68cd8b213ef510b96f42f548ace6cdfde4d7cd99755f0b30f3bfe803c87a2e3e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
