{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125975,"origem":"stj","sha256_origem":"a9828292419b4bb1a107a783ec3feb0945e2985cb528562a1fc4cecb5847b39a","registro_original":{"id_fonte":"951176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2954503","numero_registro":"202502028980","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.\nFIADOR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O acórdão recorrido enfrentou de maneira clara e fundamentada as\nquestões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da\nlide quando o Tribunal de origem considera o feito devidamente\ninstruído e reputa desnecessária a produção de provas adicionais.\n3. A análise da alegada novação demandaria reexame de provas, o que\né vedado pela Súmula 7 do STJ.\n4. A cláusula contratual que qualifica o fiador como \"principal\npagador\" ou \"devedor solidário\" representa renúncia expressa ao\nbenefício de ordem, conforme art. 828, II, do Código Civil.\n5. Os honorários advocatícios contratuais de 20% são indevidos na\nausência de purga da mora, sendo aplicáveis apenas os honorários de\nsucumbência fixados pelo magistrado.\n6. A tese de violação à boa-fé objetiva está intrinsecamente ligada\nà alegação de novação e demanda incursão no acervo\nfático-probatório, vedada pela Súmula 7 do STJ.\n7. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para\nexcluir os honorários advocatícios contratuais de 20% do montante da\ncondenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bd34b8ba76c2292ea1ab084d8d22d6109f2945e3d88386046ed3608bf7287228","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a9828292419b4bb1a107a783ec3feb0945e2985cb528562a1fc4cecb5847b39a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
