{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125977,"origem":"stj","sha256_origem":"269e0f9a629a1bf2928efd9bda56e93a4135b8d0c514845119a9c78732f45792","registro_original":{"id_fonte":"951178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2966412","numero_registro":"202502222756","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. MAJORAÇÃO PARA\n25%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A Lei 13.786/2018 (\"Lei do Distrato\") é inaplicável aos contratos\ncelebrados anteriormente à sua vigência, consoante entendimento da\nSegunda Seção.\n2. A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp\n1.723.519/SP, consolidou o entendimento de que, na rescisão de\ncontrato de compra e venda de imóvel, por desistência do comprador,\nanterior à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25%\n(vinte e cinco por cento) de retenção, tal como definido no\njulgamento dos EAg 1.138.183/PE, por ser montante adequado e\nsuficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do\nrompimento unilateral do contrato (REsp 1.723.519/SP, Rel. Ministra\nMARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 28/8/2019, DJe de\n2/10/2019).\n3. O Tribunal de origem não indicou circunstâncias excepcionais que\njustificassem percentual de retenção diverso do fixado como regra\npela Segunda Seção, limitando-se a afirmar genericamente que o\nmontante arbitrado seria suficiente para cobrir despesas\nadministrativas.\n4. Recurso parcialmente provido para majorar o percentual de\nretenção para 25% dos valores pagos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"33c349589b0bee8b6c0f13997a83dee595a2906a60cfbd46e1a77c983ad5285b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"269e0f9a629a1bf2928efd9bda56e93a4135b8d0c514845119a9c78732f45792","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
