# Registro público: STJ — 63759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12598/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12598.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41b299d1e0a2ba8983ebc175e3f93d7050cb905f7b370d3220918233f5e08c6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826086
- **Número de registro na fonte:** 202001447636
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME MILITAR. INGRESSO E CONCURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA 1.164/STF. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança repressivo com pedido liminar contra ato do Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública e do Diretor da Diretoria de Pessoal da Policia Militar, objetivando nomeação na 2.027ª colocação quanto às vagas destinadas à Capital/SP, para o cargo de Oficial Administrativo Padrão 1-A, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - Verifico que a matéria versada no apelo foi submetida a jul…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME MILITAR. INGRESSO E
CONCURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. TEMA 1.164/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança repressivo com
pedido liminar contra ato do Secretário de Estado dos Negócios da
Segurança Pública e do Diretor da Diretoria de Pessoal da Policia
Militar, objetivando nomeação na 2.027ª colocação quanto às vagas
destinadas à Capital/SP, para o cargo de Oficial Administrativo
Padrão 1-A, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. No Tribunal a
quo, a segurança foi denegada.
II - Verifico que a matéria versada no apelo foi submetida a
julgamento pelo rito de repercussão geral - Tema 1.164/STF: "Saber
se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o
limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade
Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à
nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em
edital de concurso."
III - Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido
na legislação processual (Lei n. 11.672/2008), isto é, a criação de
mecanismo que possibilite às instâncias de origem o juízo de
retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC e
1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso.
IV - Nesse sentido: AgRg no AREsp 153.829/PI, relator  Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/5/2012.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 41b299d1e0a2ba8983ebc175e3f93d7050cb905f7b370d3220918233f5e08c6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 41b299d1e0a2ba8983ebc175e3f93d7050cb905f7b370d3220918233f5e08c6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

