{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125984,"origem":"stj","sha256_origem":"955622cd65a7e3266d239d5dedbe0f67c7b40455cb026c639dc88d2dd0f463cb","registro_original":{"id_fonte":"951185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3047089","numero_registro":"202503515771","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO\nBANCÁRIO. AVALISTAS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ATO PERSONALÍSSIMO.\nRECURSO PROVIDO.\n1. A questão em discussão consiste em saber se a interrupção da\nprescrição operada contra o devedor principal em ação de busca e\napreensão, posteriormente convertida em execução, aproveita aos\navalistas de Cédula de Crédito Bancário, ou se, em virtude da\nnatureza cambial do título, a interrupção da prescrição deve ser\ninterpretada como ato personalíssimo.\n2. A Cédula de Crédito Bancário, conforme o art. 44 da Lei nº\n10.931/2004, está sujeita às disposições da legislação cambial,\nsendo aplicáveis as normas da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº\n57.663/1966).\n3. O art. 71 da Lei Uniforme de Genebra estabelece que a interrupção\nda prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a\ninterrupção foi feita, sendo, portanto, um ato personalíssimo.\n4. As normas do Código Civil aplicam-se subsidiariamente aos títulos\nde crédito, prevalecendo o princípio da especialidade, que\ndetermina a aplicação prioritária das regras específicas do direito\ncambial.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, em execuções de títulos de crédito regidos pela Lei\nUniforme de Genebra, a interrupção da prescrição operada contra o\nemitente não se estende ao avalista, dada a autonomia das obrigações\ncambiais.\n6. No caso concreto, a citação da devedora principal em 2016 não\ninterrompeu o prazo prescricional em relação aos avalistas, que\nsomente foram incluídos no polo passivo em 2022, após o decurso do\nprazo prescricional de três anos previsto no art. 70 da Lei Uniforme\nde Genebra.\n7. Recurso especial provido para declarar a prescrição da pretensão\nexecutória em relação aos avalistas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"749f9369814b460051828f385bbb9281a47bbede2eabded62c759bd8a818e802","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"955622cd65a7e3266d239d5dedbe0f67c7b40455cb026c639dc88d2dd0f463cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
