{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125985,"origem":"stj","sha256_origem":"d96a6bb0bc2ba27af3f7408b382018ddefb02cba0109d3544892a4b535780f66","registro_original":{"id_fonte":"951186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3090045","numero_registro":"202504190100","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº\n14.195/2021. ALTERAÇÃO DO ART. 921 DO CPC. IRRETROATIVIDADE. MARCO\nINICIAL. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº\n14.195/2021. INOBSERVÂNCIA DO RITO LEGAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A prescrição intercorrente, sob o regime do Código de Processo\nCivil de 2015 antes da Lei nº 14.195/2021, exige a comprovação de\ninércia ou desídia do credor, sendo insuficiente o mero lapso\ntemporal para sua configuração. Nesse período, a conduta proativa do\ncredor na busca de bens, ainda que infrutífera, afasta a\ncaracterização de inércia ou desídia, impedindo o reconhecimento da\nprescrição intercorrente.\n2. A Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 921, § 4º, do CPC e\ndesvinculou a prescrição intercorrente da inércia do credor, não\npode ser aplicada retroativamente, em respeito ao princípio do\ntempus regit actum e ao artigo 14 do Código de Processo Civil.\nPrecedentes.\n3. Para a correta aplicação da Lei nº 14.195/2021, é necessário que\no marco inicial da prescrição (ciência da primeira tentativa\ninfrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis) ocorra\njá na sua vigência. Diligências infrutíferas realizadas antes da\nvigência da lei não podem servir como termo inicial do prazo\nprescricional.\n4. No caso dos autos, não houve suspensão formal do processo nos\ntermos do art. 921, §1º, do CPC após a vigência da Lei nº\n14.195/2021, nem intimação pessoal da exequente para manifestação\nsobre a suspensão, como exige a jurisprudência do STJ.\n5. A extinção do processo por prescrição intercorrente sem a\nobservância dos requisitos legais viola o princípio da não surpresa\ne da segurança jurídica, penalizando a parte exequente que\ncomprovadamente diligenciou ao longo dos anos.\n6.  Recurso especial provido para afastar o reconhecimento da\nprescrição intercorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0d513748b3c10c5231a4d38d8f3413c3e034e768e2c2574ea08e5ca109a36ecf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d96a6bb0bc2ba27af3f7408b382018ddefb02cba0109d3544892a4b535780f66","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
