# Registro público: STJ — 2029301

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cac61b96b2b3b0b36e2f52abda2d48bbbe4a1ba2af9f9c837d6e10ebbfb95418

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951187
- **Número de registro na fonte:** 202103851711
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SEGUNDO EXAME DE DNA. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA VIA
CARTA PRECATÓRIA. FALTA DE COMPARECIMENTO DO INVESTIGADO. NULIDADE
DA INTIMAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM PARA NOVA INTIMAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os aclaratórios merecem acolhimento, apenas para
esclarecer que o parcial provimento do recurso especial para anular
o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de que se promova nova intimação do recorrente, para
se submeter ao segundo exame de DNA, não suprimiu a obrigação
alimentar do embargante, devendo ser assegurado o direito aos
alimentos outorgados pelo Tribunal estadual ao menor embargado, até
ulterior deliberação do Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SEGUNDO EXAME DE DNA. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA VIA
CARTA PRECATÓRIA. FALTA DE COMPARECIMENTO DO INVESTIGADO. NULIDADE
DA INTIMAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM PARA NOVA INTIMAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os aclaratórios merecem acolhimento, apenas para
esclarecer que o parcial provimento do recurso especial para anular
o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de que se promova nova intimação do recorrente, para
se submeter ao segundo exame de DNA, não suprimiu a obrigação
alimentar do embargante, devendo ser assegurado o direito aos
alimentos outorgados pelo Tribunal estadual ao menor embargado, até
ulterior deliberação do Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cac61b96b2b3b0b36e2f52abda2d48bbbe4a1ba2af9f9c837d6e10ebbfb95418
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cac61b96b2b3b0b36e2f52abda2d48bbbe4a1ba2af9f9c837d6e10ebbfb95418
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

