{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125989,"origem":"stj","sha256_origem":"c952578c87bff77d18f433995ca4bc526bdf81e186decebed161301cce099fa7","registro_original":{"id_fonte":"951190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2512547","numero_registro":"202303838760","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE\nGARANTIA HIPOTECÁRIA. COISA JULGADA ARBITRAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o\nmérito do julgado, sendo restritos à correção de vícios previstos no\nart. 1.022 do CPC/2015.\n2. Não há contradição ou erro a ser sanado quanto à negativa de\nprestação jurisdicional, pois o acórdão embargado foi claro ao\nreconhecer a ausência de prequestionamento específico dos\ndispositivos legais apontados.\n3. Foi constatado erro de premissa fática na majoração dos\nhonorários advocatícios, pois não houve condenação em honorários de\nsucumbência nas instâncias ordinárias, tratando-se de mero incidente\nprocessual em que as embargantes figuram como terceiras\ninteressadas. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC é\nincabível, sendo o equívoco corrigido como erro material.\n4. A insurgência quanto ao prequestionamento de matéria\nconstitucional não prospera, pois os embargos de declaração não são\nmeio adequado para tal finalidade, conforme jurisprudência\nconsolidada do STJ.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes, apenas para corrigir erro material na majoração dos\nhonorários advocatícios sucumbenciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a3f45a501e727c6cc22cb17c8a7f9c0e3cab56ceae430d658a797c5af200b5b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c952578c87bff77d18f433995ca4bc526bdf81e186decebed161301cce099fa7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
