{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":125994,"origem":"stj","sha256_origem":"055f8222a1392bbc8fc8f80d9108bca4ea3c6be8ffae4102ff10e98e85ff2184","registro_original":{"id_fonte":"951195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2247505","numero_registro":"202504707072","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E\nOBSCURIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nEMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ.\nINEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA\nDESTINAÇÃO DO IMÓVEL COMO MORADIA. PROTEÇÃO LEGAL PRESERVADA. SÚMULA\n83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO BEM\nCONSTRITO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de\norigem decide a controvérsia de forma fundamentada e completa,\nainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente.\n2. O sistema processual brasileiro adota a teoria da distribuição\nestática do ônus da prova, competindo ao autor provar o fato\nconstitutivo de seu direito e ao réu o fato impeditivo, modificativo\nou extintivo do direito do autor (art. 373, I, do CPC). No caso, as\ninstâncias ordinárias verificaram, com base no acervo\nfático-probatório, que o imóvel penhorado é o único bem da recorrida\ne serve de moradia para a entidade familiar, bem como que o\nrecorrente não logrou êxito em demonstrar a má-fé da embargante.\n3. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ consolidou-se no sentido\nde que o reconhecimento de fraude à execução, mesmo que\ndemonstrado, não afasta, automaticamente, a impenhorabilidade do bem\nde família. O parâmetro crucial é a manutenção da destinação do\nimóvel (moradia). Permanecendo o bem vinculado à residência da\nfamília, a proteção da Lei n. 8.009/1990 deve prevalecer.\nPrecedentes.\n4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em sede de\nembargos de terceiro, o proveito econômico é mensurável e\ncorresponde ao valor do bem objeto da constrição, devendo este\nservir de base de cálculo para o arbitramento dos honorários\nadvocatícios (art. 85, § 2º, do CPC).\n5. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai\na incidência do óbice da Súmula 83/STJ,  o que inviabiliza o\nconhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional (\"a\" e \"c\").\n6. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"404f0405ad739e05a2d4fcca1a9c9f8b06d403237ee3590cfab3acd59a4275c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"055f8222a1392bbc8fc8f80d9108bca4ea3c6be8ffae4102ff10e98e85ff2184","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
