# Registro público: STJ — 3081843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-02
- **Publicação:** 2026-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddf238a2bef80a1295eec9cea39ce724d19bfb21a15b49889a84550c9e212b5f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951238
- **Número de registro na fonte:** 202504010078
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESINDEXAÇÃO DE URLS.
DIREITO AO ESQUECIMENTO. TEMA 786. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem apresentou fundamentos claros, precisos e
suficientes para embasar seu convencimento, apreciando todas as
questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha
adotado fundamentação diversa daquela pretendida pela recorrente,
não configurando negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de violação ao Tema 786 do STF não autoriza a abertura
da via especial, pois não se enquadra no conceito de lei federal,
conforme art. 105, III, "a", da Constituição Federal, atraindo a
incidência da Súmula 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105 da
Constituição Federal exige a demonstração e comprovação do dissídio
jurisprudencial, bem como a indicação do dispositivo legal violado
ou objeto de interpretação divergente, o que não foi realizado pela
recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESINDEXAÇÃO DE URLS.
DIREITO AO ESQUECIMENTO. TEMA 786. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apresentou fundamentos claros, precisos e
suficientes para embasar seu convencimento, apreciando todas as
questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha
adotado fundamentação diversa daquela pretendida pela recorrente,
não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A alegação de violação ao Tema 786 do STF não autoriza a abertura
da via especial, pois não se enquadra no conceito de lei federal,
conforme art. 105, III, "a", da Constituição Federal, atraindo a
incidência da Súmula 284 do STF.
3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105 da
Constituição Federal exige a demonstração e comprovação do dissídio
jurisprudencial, bem como a indicação do dispositivo legal violado
ou objeto de interpretação divergente, o que não foi realizado pela
recorrente.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.109 do STJ: indicação do dispositivo legal violado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191109/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.191.109 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indicação do dispositivo legal violado, benefício da assistência judiciária gratuita e desistência da parte

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dispositivo, indicacao, legal, violado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 31fe06c8cffd7afc8412ed691137df9f3a28cb306e8017cb0b1bb276502e355e
- **SHA-256 do registro documental:** ddf238a2bef80a1295eec9cea39ce724d19bfb21a15b49889a84550c9e212b5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191109%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** ddf238a2bef80a1295eec9cea39ce724d19bfb21a15b49889a84550c9e212b5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

