{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126006,"origem":"stj","sha256_origem":"9088c02bb9ab646d029bf295e2d1123b3921b35a953b2fe467c34a132a220855","registro_original":{"id_fonte":"951241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2880291","numero_registro":"202500849249","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nCOPARTICIPAÇÃO EM HEMODIÁLISE. ABUSIVIDADE. REVISÃO DA CLÁUSULA\nCONTRATUAL E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5, 7 e 83\ndo STJ.\n2. A controvérsia envolve ação de obrigação de não fazer c/c\nrepetição de indébito, antecipação de tutela e danos morais, visando\najustar a forma de cobrança de coparticipação por sessões de\nhemodiálise.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\npedidos.\n4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para limitar a\ncoparticipação a R$ 80,00 por semana, determinar restituição\nsimples da diferença com correção pela média INPC/IGP-DI e juros de\nmora desde a citação e negar danos morais. Os embargos de declaração\nforam rejeitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o\nart. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998 ao limitar a coparticipação\nsemanal a R$ 80,00; e (ii) saber se negou vigência ao art. 4º, II,\nXXI, XXIV e XXVIII, da Lei n. 9.961/2000 ao afastar a disciplina da\nANS, invocada pela Resolução n. 465/2021, art. 19, II, b.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 283 do STF por deficiência de fundamentação,\npois não houve impugnação específica dos fundamentos autônomos do\nacórdão.\n7. Aplicam-se ao caso as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porque a revisão\ndas conclusões do Tribunal de origem demanda reexame de cláusulas\ncontratuais e de provas.\n8. Matérias fundadas em atos normativos infralegais da ANS não são\npassíveis de análise em recurso especial, que se limita à\ninterpretação de lei federal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando a parte\ndeixa de impugnar fundamentos autônomos suficientes para a\nmanutenção do acórdão recorrido. 2. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ\nobstam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto\nfático-probatório. 3. A discussão fundada em em atos normativos\ninfralegais é incabível em recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 16, VIII;\nLei n. 9.961/2000, art. 4º, II, XXI, XXIV e XXVIII; CDC, arts. 47 e\n51; CPC, art. 85, § 11; Resolução CONSU n. 8/1998, art. 2º, VII;\nResolução ANS n. 465/2021, art. 19, II, b.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula\nn. 283; STJ, AgInt no AREsp n. 993.087/SP, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cd4e4bbebd611d4cf6490be010ea8dd235a5b160bcd870619c71a8ef8f280aa4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
