{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126007,"origem":"stj","sha256_origem":"caacf7c50ac529de89a1bd253612c17e7477e4223ef43c24182acf9d98e66368","registro_original":{"id_fonte":"951242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2894641","numero_registro":"202501083410","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO AOS\nCÁLCULOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, fundado nas alíneas a e c do art. 105,\nIII, da CF, sob óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial\ndecorrente de cédula de crédito industrial, em que se discutiu\nprescrição intercorrente e cabimento da impugnação de cálculos por\ndesconformidade com o título.\n3. A Corte de origem rejeitou exceção de pré-executividade,\nafastando a prescrição intercorrente e reconhecendo a necessidade de\ndilação probatória para análise do excesso de execução e nulidade\nde cláusulas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação aos\narts. 1.022 e 489 do CPC por negativa de prestação jurisdicional;\n(ii) saber se ocorreu prescrição intercorrente à luz dos arts. 202\ndo CC e 921 do CPC; e (iii) saber se é cabível exceção de\npré-executividade para impugnar cálculos e cláusulas contratuais, à\nluz dos arts. 524, 771 e 803 do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Afastada a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o\nacórdão recorrido enfrentou de forma fundamentada as questões\nrelevantes.\n6. Não se reconhece a prescrição intercorrente, pois não houve\ninércia do credor, sendo inaplicável retroativamente a Lei n.\n14.195/2021. Alterar essa conclusão demandaria reexame de provas,\nincidindo a Súmula n. 7 do STJ.\n7. A exceção de pré-executividade não comporta análise de excesso de\nexecução e nulidade de cláusulas, por exigir dilação probatória,\natraindo também o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnesta extensão, negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando o acórdão examina de forma fundamentada as questões\nrelevantes. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a análise\nda prescrição intercorrente e do cabimento da exceção de\npré-executividade para discutir excesso de execução e nulidade de\ncláusulas.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 524, 771,\n803 e 921; CC, art. 202.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 26/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f98c7927cb6b0dfcaa221719c16ae850b8001a1b509d3c758eb3b03795d268c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
