{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126010,"origem":"stj","sha256_origem":"362ce912227a2bf5b3ea94552704b434a75ea8fa757041aefd015a649c25a975","registro_original":{"id_fonte":"951245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2895995","numero_registro":"202501097370","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO (ART. 354 CC) E COISA JULGADA.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, com invocação\nde dissídio jurisprudencial.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto\ncontra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença.\n3. A Corte de origem manteve a rejeição da impugnação, assentando a\naplicabilidade do art. 354 do CC no cumprimento de sentença.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a aplicação do art.\n354 do CC no cumprimento de sentença viola a coisa julgada e está\nalcançada pela preclusão consumativa; e (ii) saber se há dissídio\njurisprudencial apto a infirmar a manutenção dos critérios do título\nexecutivo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame de\ncálculos periciais e da forma de amortização, vedado em recurso\nespecial.\n6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está\nem consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à\naplicabilidade do art. 354 do CC em cumprimento de sentença.\n7. O dissídio jurisprudencial não é conhecido, porque a inadmissão\ndo recurso especial pela alínea a, por incidência de óbice sumular\nsobre o mesmo tema, prejudica o exame da alínea c.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de\nprovas e cálculos periciais atinentes à forma de amortização e à\nimputação do pagamento no cumprimento de sentença. 2. Aplica-se a\nSúmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se encontra em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte sobre a incidência do\nart. 354 do CC na fase de cumprimento. 3. O dissídio jurisprudencial\nnão é conhecido quando a inadmissão pela alínea a decorre da\naplicação de óbice sumular sobre o mesmo tema.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 503, 505, 509, §\n4º; CC, art. 354.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cc49b8487c08fc829339024423049d4ce0661d56ebff678efa08ff1a18158f4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
