{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126017,"origem":"stj","sha256_origem":"7513c9b8f41ae43c9a1aa82aba91fe4b156bc543ff5d78bde458ee88ae6c0b8a","registro_original":{"id_fonte":"951252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2691616","numero_registro":"202402574398","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE\nDANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA LOCADORA DE VEÍCULOS.\nRECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a,\nda Constituição Federal, e por divergência jurisprudencial, contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em agravo interno\nna apelação cível nos autos de ação regressiva de ressarcimento de\ndanos materiais.\n2. A controvérsia envolve a responsabilidade da locadora de veículos\npor danos causados em acidente de trânsito envolvendo veículo de\nsua propriedade, que não estava sob sua guarda há cerca de quatro\nanos, após o término do contrato de locação.\n3. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da ação\nregressiva e fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da\ncausa. A Corte estadual reformou a sentença, atribuindo\nresponsabilidade objetiva à locadora com fundamento no risco da\natividade e na Súmula 492 do STF, além de inverter os ônus\nsucumbenciais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a locadora de\nveículos pode ser responsabilizada objetivamente por danos causados\nem acidente de trânsito envolvendo veículo de sua propriedade, que\nnão estava sob sua guarda há cerca de quatro anos, após o término do\ncontrato de locação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A locadora não detinha a guarda do veículo há cerca de quatro\nanos, tendo adotado todas as medidas legais para reavê-lo, incluindo\nregistro de boletim de ocorrência por apropriação indébita,\najuizamento de ação de busca e apreensão e ação de inexigibilidade\nde débitos de IPVA e multas de trânsito.\n6. O contrato de locação havia sido encerrado muito tempo antes do\nacidente, afastando o interesse econômico da locadora no uso do\nveículo.\n7. O condutor do veículo envolvido no acidente não era o locatário,\no que afasta a aplicação da responsabilidade objetiva com base no\nCódigo de Defesa do Consumidor.\n8. A responsabilidade objetiva da locadora não pode ser atribuída\ncom base no risco da atividade, pois o evento ocorreu fora do\nperíodo de locação e sem a guarda jurídica do veículo.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para\nrestabelecer a sentença de primeiro grau, que julgou improcedentes\nos pedidos da ação regressiva.\nTese de julgamento:\n1. A responsabilidade objetiva da locadora de veículos não se aplica\na eventos ocorridos fora do período de locação e sem a guarda\njurídica do veículo. 2. A responsabilidade objetiva com base no\nCódigo de Defesa do Consumidor não se aplica quando o condutor do\nveículo envolvido no acidente não é o locatário. 3. A adoção de\ntodas as medidas legais para reaver a propriedade do veículo afasta\na imputação de culpa por negligência à locadora. Dispositivos\nrelevantes citados:CF/1988, art. 105, III, a; CC, arts. 186, 1.228,\n927, parágrafo único.\nJurisprudência relevante citada:Súmula 492 do STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9e023888ee8094c7d61c7ca3501306bbb9e800ea60c99f73118a87fe93e24925","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
