{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126044,"origem":"stj","sha256_origem":"3622aba1d26f90d5eb3ebb45f2f99ea84892bf1d74d6d61d8dce7c0aa9408c9c","registro_original":{"id_fonte":"951279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3084767","numero_registro":"202504148515","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO DE\nIMÓVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido consignou que os embargantes tinham ciência\ninequívoca da penhora e que a alegação de nulidade foi suscitada de\nforma tardia, incompatível com a boa-fé processual e o princípio da\ncooperação.\n2. A jurisprudência do STJ estabelece que a nulidade decorrente de\nirregularidade de intimação deve ser arguida na primeira\noportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão, e que\na suscitação tardia configura \"nulidade de algibeira\".\n3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido\nencontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça (Súmula 83 do STJ).\n4. A alegação de violação ao art. 826 do CPC não foi objeto de\nanálise pelo Tribunal de origem, configurando ausência de\nprequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.\n5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"03b0c873fa4a5e03a7fd43ad91fffeb7e4264e45a7b9f99cb3e05304dceb53f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3622aba1d26f90d5eb3ebb45f2f99ea84892bf1d74d6d61d8dce7c0aa9408c9c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
