{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126045,"origem":"stj","sha256_origem":"fce6c132d01c3066ff58b9304473105e285afe3484497dd2b1646792c2f82371","registro_original":{"id_fonte":"951280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3009114","numero_registro":"202502947240","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70/66. DECADÊNCIA.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de\norigem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões\nessenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma\ncontrária aos interesses da parte recorrente.\n2. A alegação de ausência de notificação dos leilões extrajudiciais\nfoi expressamente analisada no acórdão recorrido, que consignou que\no autor foi devidamente notificado e tinha pleno conhecimento da\ndata, hora e local dos leilões.\n3. A nulidade da adjudicação ou arrematação por vícios formais na\nexecução extrajudicial está sujeita ao prazo decadencial de dois\nanos, nos termos do art. 179 do Código Civil.\n4. A aplicação do prazo prescricional decenal (arts. 189 e 205 do\nCódigo Civil) não se aplica à hipótese, pois o ato de\narrematação/adjudicação, ainda que com vícios de natureza anulável,\nnão se confunde com ato nulo ou inexistente (arts. 166, V, e 169 do\nCódigo Civil).\n5. A alteração da premissa fática firmada pelo acórdão recorrido de\nque houve notificação pessoal demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso\nespecial, conforme o enunciado da Súmula 7/STJ.\n6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"abf0bbb975f491e0bcf51f7188f04d2127e767cb9e8c836b068f38e6c878163a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fce6c132d01c3066ff58b9304473105e285afe3484497dd2b1646792c2f82371","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
