{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126046,"origem":"stj","sha256_origem":"d2f4e3d6229590064405d4b5e73ef3c987cf9cdbc7db6586c98c6a92313cedcf","registro_original":{"id_fonte":"951281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3105806","numero_registro":"202504495720","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO.\nRESSARCIMENTO POR DANOS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA\nINICIAL E FINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA FOTOGRÁFICA. ÔNUS DA PROVA.\nFATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. No caso concreto, o Tribunal estadual consignou que o locador não\napresentou laudos de vistoria de entrada e saída do imóvel,\nlimitando-se a juntar fotografias insuficientes para comprovar que\nos danos alegados decorreram de mau uso pelo locatário, e não do\ndesgaste natural pelo tempo (contrato de cinco anos). A prova oral\ntambém não corroborou a tese autoral, tendo o réu apresentado\njustificativa plausível para a não realização da reparação do bem.\n2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte Superior, no sentido de que cabe ao autor o ônus de\nprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC),\nsendo imprescindível a demonstração segura do estado do imóvel no\ninício e no fim da locação para viabilizar o pleito indenizatório.\nIncidência da Súmula 83/STJ.\n3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência\nde provas dos danos indenizáveis e do nexo de causalidade com o uso\nanormal do bem demandaria, necessariamente, o revolvimento de\nmatéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a7351bef5e0f875c24e59629597105e9ef432db8d534817c5122b14891be4cdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2f4e3d6229590064405d4b5e73ef3c987cf9cdbc7db6586c98c6a92313cedcf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
