{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12605,"origem":"stj","sha256_origem":"924803c8baad8c038edc069a7b81157811054b2d9ddca08b6b75c8a4f3587afc","registro_original":{"id_fonte":"000826130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1808376","numero_registro":"202003347314","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO DE DEFERE EM\nPARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE\nMÉRITO, JÁ CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. PERDA DE OBJETO\nDO RECURSO.\n1. O presente recurso foi tirado em autos de agravo de instrumento\nonde se discute, dentre outras questões, a possibilidade ou não de\nimposição de multa de ofício na vigência de suspensão da\nexigibilidade do crédito tributária com fulcro no art. 151, V, do\nCTN (a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em\noutras espécies de ação judicial, que não o mandado de segurança).\n2. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado\nde Minas Gerais, verifica-se que foi proferida sentença de total\nprocedência dos pedidos autorais nos autos da ação principal de nº\n5101207-18.2018.8.13.0024, a qual foi confirmada pelo Tribunal de\nJustiça em sede de remessa necessária, razão pela qual o presente\nrecurso, manejado contra decisão precária que tratou da tutela de\nurgência, perdeu seu objeto. Nesse sentido: AgInt no AREsp\n1.722.955/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\n01/07/2021; AgInt no REsp 1.818.292/CE, Rel. Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, DJe 11/2/2020; e AgInt nos EDcl no AREsp\n1361947/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe\n6/5/2020.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0fc45bd6862ca837a5e16bdec1f02ce44b2462b0eab18c9d0f8e3c7a0b19fba7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"924803c8baad8c038edc069a7b81157811054b2d9ddca08b6b75c8a4f3587afc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
