{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126053,"origem":"stj","sha256_origem":"4f0deec4a596af05d77d5bb1cffa95668e8fb47a323f1608a61bfef648b703e4","registro_original":{"id_fonte":"951288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3080131","numero_registro":"202504088151","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME.\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de\ndefesa quando os elementos probatórios constantes dos autos são\nsuficientes para o convencimento do juiz, sendo dispensável a\nprodução de prova oral, nos termos do art. 355, I, do CPC.\n2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que \"o\nreconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora\ndo bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente\" (Súmula\n375/STJ).\n3. No caso, a Corte de origem concluiu que não existiam sequer\nindícios da ocorrência de fraude à execução. A pretensão de\nmodificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial,\nnos termos da Súmula 7/STJ\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"887964c719087bb9058d35f6feff74b8647ffe9955d1c44f99e73e79f59bd966","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f0deec4a596af05d77d5bb1cffa95668e8fb47a323f1608a61bfef648b703e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
